CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 03/96

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados ao CBH-SMG

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, mediante o comunicado nº01/96, publicado no D.O.E. em 09/04/96, apresentou o quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO do orçamento de 1996, destinando R$ 209.600,00 ( duzentos e nove mil e seiscentos reais ) para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Sapucaí-Mirim/Grande ( UGRHI-SMG )

 

CONSIDERANDO que cabe a este CBH-SMG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO que o atual Plano de Recursos Hídricos,elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

CONSIDERANDO as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO, COFEHIDRO, em especial, o formulário "pedido de enquadramento" elaborado pela sua Secretaria Executiva;

 

CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos ( CT-PLAGRHI ), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades do CBH-SMG na alocação de recursos do FEHIDRO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido um critério técnico, na apreciação da política regional de Recursos Hídricos;

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:

I - atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande, de Planos Regionais de desenvolvimento, e dos Planos diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional, em detrimento às intervenções de caráter eminentemente local;

IV - priorizar obras iniciadas, paralizadas por falta de recursos ou descontinuidade administrativa, reconhecidamente priorizadas para a região;

V - no caso de obras, existência, no mínimo, de Projetos básicos e Planilha de Orçamentos que possibilite a sua perfeita avaliação pelos membros do CBH-SMG.

VI - disponibilidade de financiamento ou recebimento de recursos a fundo perdido, segundo critérios estabelecidos pelo FEHIDRO e pelo CBH-SMG

Artigo 2º - Ficam estabelecidas como prioritárias para investimentos na bacia as ações de Saneamento Básico, entendidas como as relativas aos Sistemas Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Sistemas Públicos de Resíduos Sólidos, Sistemas de Drenagem Urbana, Sistemas de Controle de Vetores de Transmissão de Doenças; programa de reflorestamento com espécies nativas, em áreas degradadas e matas ciliares, preferencialmente em bacias de mananciais de abastecimento urbano.

Parágrafo 1° - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao artigo 2º deverá ser considerado:

I - a prioridade de ações que impliquem no tratamento de efluentes de origem doméstica;

II - a prioridade das obras que impliquem em efetivo tratamento de esgotos sobre as de simples afastamento;

III - a população atendida;

IV - o investimento "per capita";

V - a localização geográfica na UGRHI.

Parágrafo 2° -Até que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos venha a propor alterações, que serão deliberadas pelo Plenário do CBH-SMG, deverão ser alocados no mínimo 60 % (sessenta por cento) dos recursos disponíveis para as obras de abastecimento público de água, e, de afastamento e tratamento de esgotos domésticos.

Parágrafo 3° - Considerando o princípio da descentralização, que busca dar autonomia para as bacias hidrográficas e ao mesmo tempo, agilidade e simplificação nas tramitações de documentos, deverá ser criada oportunamente Câmara Técnica para tratar da questão da poluição na bacia, que, dentre suas atribuições, deverá buscar competência delegada para o exame e aprovação de Relatórios Ambientais e de outras licenças referentes às ações de saneamento, tendo como referencia norteadora que estas são, em princípio, amortizadoras de impacto ambientais.

Parágrafo 4 º - Deverá ser observado o princípio do gradualismo no projeto e implantação das obras de tratamento de esgotos doméstico, de forma a atingir-se etapas sucessivas o grau de tratamento exigido pela legislação, de acordo com as disponibilidades do recursos do FEHIDRO.

Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a "fundo perdido", para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I - tenham dificuldades inerentes a sua condição jurídica para o recebimento de financiamento, sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos, o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos;

II - necessitam de recursos financeiros para implantação, expansão ou conclusão de obras de tratamento de esgotos.

III - necessitam de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios ou financiados, independentemente da população, para colocação da obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

IV - A destinação de recursos financeiros a fundo perdido, em qualquer caso estará condicionada à apresentação pelo interessado de relatório específico contendo indicadores operacionais e econômico-financeiros, a serem definidos pelo Comitê, de forma a comprovar capacitação gerencial e administrativa, evitando-se assim que a gestão inadequada seja premiada com esses recursos.

Artigo 4º - Fica aprovada a "ficha resumo da obra, serviços ou projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO", ( anexo I ), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-SMG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 5º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fim de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO ( anexo II ).

Parágrafo único - Os critérios de pontuação deverão ser oportunamente revisto e propostos para aprovação do Comitê dentro de um ano a contar da data de aprovação desta Deliberação e reavaliados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos, em intervalos anuais, por indicação do Plenário ou da Secretaria Executiva, devendo qualquer alteração ser submetida à aprovação do Plenário.

Artigo 6º - Com base nas informações da "ficha" referida no artigo 5º desta deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-SMG 02/96, caberá à CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-SMG.

Parágrafo único - A presidência do CBH-SMG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

I - devolução da "ficha resumo" à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;

II - análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

III - Elaboração de Relatório resumo para deliberação sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgada na imprensa regional.

 

 

 

Franca, 10 de outubro de 1996

 

Ary Pedro Balieiro - presidente

Márcio Lopes de Freitas - vice-presidente

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo